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Secretaria de Saúde
Secretário: Max Milia de Oliveira Neves
Telefones: 62 3337-1155
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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UBS Urgência 24 h José Francisco Vargas
Diretor: Dr. Endiro
Telefones: 62 3337-1822
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br, saudelb@gmail.com
Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro
Horário de Atendimento: 24 horas
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UBS - José Francisco Vargas
Responsável: Eliana Pontes - Coren 377026
Telefones: 62 3337-1822
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Mario Rodrigues da Paixão, nº 54 Centro
Horário de Atendimento: segunda a sexta das 08h às 17h
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UBS - Domingos Carlos de Oliveira ( Vila Mutirão)
Telefones: 62 3337-1919
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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UBS - Sebastião Donato do Nascimento (ESF II - Capelinha e Região)
Telefones: 62 99932-1403
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Central, Povoado da Capelinha
Horário de Atendimento: Terça- feira das 07h às 17h
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UBS - Olício Cardoso (ESF III - Povoado Trevo José Rosário e Região)
Telefones: 62 99697-9953
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Distrito do trevo José Rosário e Vila Nova
Horário de Atendimento: Segunda, Quarta e Quinta das 07h às 17h
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NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Telefones: 62 3337-1919
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua 05 A, s/n, Vila Mutirão
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Diretoria Geral das UBS
Telefones: 62 3337-1556
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Coordenadora das UBS
Telefones: 62 3337-1556
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Competências
À Secretaria Municipal da Secretaria de Saúde compete as seguintes atribuições:
Lei Municipal, n°616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 19 - À Secretaria Municipal de Saúde Compete:
I - Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;
II - Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
III - Manter política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;
IV - Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
V - Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;
VI - Coordenar e executar ações definidas pelo sistema Único de Saúde - SUS, no Município;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo chefe do Poder Executivo.