MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Secretario de Esporte Lazer

    Secretário: Wanderson Frederico Silva

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

art, 45 A divisão de Esporte, Recreação e Lazer é o órgão responsável pela implantação, coordenação e execução das politicas de esporte e ainda:

I- dirigir, coordenara execução das atividades especificas e genricas das unidades esportivas e sua manutenção;

II-planejar, promover e coordenar a prática de esportes, visando as suas difusão e aperfeiçoamento;

III- efetuar pesquisas e métodos experimentais a fim de assegurar a eficiência e o aperfeiçoamento das praticas esportivas; 

IV- administrar as unidades desportivas do Município;

V- elaborar programas de desenvolvimento esportivos;

VI- promover, controlar e avaliar as práticas esportivas desenvolvidas no Município. 

VII- difundir técnicas esportivas;

VIII- promover o aperfeiçoamento técnico- esportivo em escolas e comunidade; 

IX- organizar corpo de juízes e árbitros de competição;

X- prepara e vistoria locais de competição;

XI- dar assistência técnica a atletas;

XII- prepara e vistoriar locais de competição; 

XIII- fiscalizar a correta utilização das unidades esportivas;

XIV- executar outras atividades afins;

XV- executar os serviços de manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias unidades esportivas;

XVI- zelar pela manutenção e segurança das instalações;

XVII- executar outras atividades. 


( LEI N° 657, DE 27 DE JUNHO DE 2014 - ARTIGO 45)