MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Secretária: Neucivani Vieira da Cunha

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Coordenadora: Luizmar da Silva

      Telefones: 62 3337-1601

      Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Zeca Louza, n° 235, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      Coordenadora: Jucelia Cristina Gomes Borges

      Telefones: 62 3337-1601

      Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Zeca Louza, n° 235, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Programa Criança Feliz

      Supervisora: Talyta de Andrade Silva

      Telefones: 62 3337-1601

      Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Conselho Tutelar

      Presidente: José Júnior Esteves Marques

      Telefones: 62 99971-6933

      Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Programa Bolsa Familia

      Responsável: Renata Campos Costa de Souza

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br, assistencialeopoldodebulhoes@gmail.com

      Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Assistência Social compete as seguintes atribuições:


I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local, seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;


II - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;


III - implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais em âmbito municipal;


IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;


V - realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações, programas e projetos da rede socioassistencial;


VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;


VII - gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;


VIII - organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;


IX - apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social e os demais conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;


X - promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS, em âmbito local;


XI - possibilitar a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;


XII - apoiar as entidades e organizações de assistência social;


XIII - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;


XIV - promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;


XV - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social.


XVI – garantir a Gestão e concessão dos benefícios eventuais as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.