MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Recursos Humanos

    Responsável: Suzanne Karla de Sousa

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: rh@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

ART 22. O departamento de Recursos Humanos deve ser atuar de forma integrada com os órgãos da administração pública municipal, no desenvolvimento de um processo de gestão de pessoas para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor, competindo-lhe: 


I- executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e control de pessoal;


II- preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários á aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores do Município;


III- manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, décimo-terceiro salario, vencimento e outras vantagens do servidor; 


IV- manter controle diário da frequência dos servidores;


V- manter controle da documentação de pessoal, com formação de ´´dossiê´´;


VI- propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.


VII- manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;


VIII- elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;


XI- desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da pasta;


X- dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades geral de recursos humanos do Poder Executivo, especificas e genéricas referentes ao direitos e deveres do servidores;


XI- controlar o gozo de licenças, registros e rescisões de contratos de trabalho executar o controle das nomeações para ou órgãos públicos na Administração Municipal;


XII- coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e progressão;


XIII- supervisionar e organização e atualização dos registros e ocorrência de pessoal;


XIV- aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao estágio probatório; 


XV- dar parecer em requerimento, memorando e outros documentos relativos, para efeito de lotação, alteração de função, alteração de função, alteração na carga horaria de trabalho, rescição de contrato e concessão de adicionais, previstas na legislação e vigor;


XVI- examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico de Pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;


XVII- providenciar junto as chefias dos órgãos da Prefeitura para que seja elaborada anualmente, escala da férias do pessoal sub sua supervisão;


XVIII- encaminhar devidamente informadas para analise do Secretário, todas as questões de pessoal que por suas repercussões requeiram a consideração superior;


XIX- assinar declarações diversas, bem como, certidoes de tempo de serviço de servidores municipais;


XX- providenciar para que sejam mantidos arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Administração de Pessoal;


XXI- organizar e manter atualizado entre outros os registros de:

a) servidores no exercício de funções de confiança e cargos comissionados;

b) servidores de outras instituições a disposição da Prefeitura;

c) servidores da prefeitura a diposição de outras instituições;

d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;

e) classificação de pessoal por categoria funcional;

f) ter atualização numero de cargos vagos.


XXII- fazer apurar o tempo de serviço dos servidores;


XXIII- apurar acidentes em serviço;


XXIV- controlar as avaliações de desempenho promocionais e as de estagio probatório juntamente com a Comissão Especial para tal fim designada;


XXV- opinar sobre o pedido de concessão, cancelamento ou restabelecimento de salario-família;


XXVI- disponibilizar aos servidores informações necessarias a elaboração da declaração de renda anual; 


XXVII- expedir certidões e declarações funcionais; 


XXVIII- instituir pedidos de remoção e requisição e controlar o afastamento dos servidores;


XXIX- controlar o preenchimento e a vacância dos cargos efetivos e de confiança;


XXX- apaurar e controlar a frequencia e manter registro financeiro do pessoal de Poder Executivo Municipal;


XXXI- providenciar o cadastramento dos servidores, mantendo os dados funcionais e financeiros individuais dos servidores;


XXXII- executar a averbação e a classificação de descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e de outras alterações afins;


XXXIII- tomar medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir de cartas e espelhos de ponto e planilha de cada Secretaria;


XXXIV- cadastramento e controle dos afastamentos (médicos, suspensão, etc.)


XXXV- controlar e fiscalizar eventuais acordos e determinações judiciais que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros; 


XXXVI- fazer controlar o pagamento de salario-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens do servidores previstas na legislação em vigor;


XXXVII- fazer elaborar, no prazo certo a DIRF, RAIS e os informes de rendimentos;


XXXVIII- executar outras atividades de interesse da Secretaria de Administração. 

 

 (Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )