MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Licitação e Contratos

    Responsável: Rafaela Cristina Borges de Freitas

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Aet.15 O Departamento de Licitação, Contratos e Convênios, órgão diretivo diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, compete:


I- a realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município de Leopoldo de Bulhões, conforme as disposição da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alteração posteriores;


II- coordenação e execução dos processos licitatórios, do Poder Executivo Municipal;


III- determinação a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;


IV- redigir muitas de editais, contratos com os respectivos anexos; 


V- providenciar para que os membros da Comissão de Licitação ou Pregoeiro tenham condições estruturais de realização das reuniões públicas de licitação;


VI- coordenar igual procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras.


VII- propiciar igual oportunidade a todos o interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;


VIII- assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimentos formal, publicidade, igualdade entre o licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao editak ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor;


IX- contribuir para a qualificação do servidor público e para a alevação de sua credibilidade perante a população;


X- propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;


XI- integrar-se com os outros órgãos da secretaria municipal de administração e recursos humanos para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento da atividades. 


(Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )